Advocacia especializada em Direito Imobiliário e Patrimonial

Promovemos a gestão patrimonial e regularização de bens imóveis, garantindo segurança jurídica em todas as operações.

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Contratos imobiliários

Acordo legal e indispensável firmado entre as partes envolvidas na aquisição, venda, locação, transferência e outros casos relativos a propriedades imobiliárias.

Usucapião

Aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua, pela via judicial ou extrajudicial, esta última diretamente no cartório e mais célere.

Incorporação imobiliária

Construção e venda de unidades autônomas em edifícios e condomínios, com acompanhamento jurídico em todas as etapas previstas na Lei nº 4.591/1964.

Imunidade de ITBI na integralização de capital

Transferência de imóveis para o capital social de uma empresa sem a cobrança de ITBI, com análise dos requisitos e condução do procedimento.

Retificação de área, fusão e desmembramento

Correção da área registrada, união ou divisão de imóveis, para que a matrícula reflita com precisão a real dimensão da propriedade.

Due diligence imobiliária

Investigação detalhada da documentação, da regularidade e das dívidas de um imóvel antes da compra, para negociar com segurança.

Doação e cessão de bens

Transferência de imóveis e direitos, de forma gratuita ou onerosa, com contratos bem formalizados e atenção aos impostos envolvidos, como o ITCMD.

Inventário e partilha

Levantamento e divisão dos bens deixados por quem faleceu, com a opção da via extrajudicial, mais ágil, quando há acordo entre os herdeiros.

Contratos imobiliários

O contrato imobiliário é o acordo legal e indispensável firmado entre as partes envolvidas na aquisição, venda, locação, transferência, dentre outros casos relativos a propriedades imobiliárias. Conheça os principais tipos:

Contrato de locação

Neste contrato, regido pela Lei 8.245/91, as partes envolvidas, ou seja, o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (aquele que pretende alugar o imóvel), acordam sobre aspectos como preço e data para pagamento do aluguel, duração do contrato, responsabilidades de cada parte e direitos sobre o imóvel. Em geral, o documento também inclui informações sobre reajustes, multas, rescisões contratuais e demais questões relacionadas ao uso do imóvel.

Contrato de venda e compra

Envolve a aquisição de um bem imobiliário, seja ele um lote, uma casa, apartamento ou, ainda, um terreno. É um documento complexo e importante, porque define a responsabilidade dos envolvidos, os direitos e as obrigações estabelecidos pelos termos do contrato, como taxas de condomínio, pagamento de IPTU, entre outras disposições.

Built to suit

O contrato de built to suit (termo do inglês que significa “construir para servir”) é uma modalidade de negócio imobiliário cada vez mais popular, principalmente no âmbito empresarial. Nesse tipo de acordo, um investidor ou uma construtora desenvolve e personaliza um imóvel de acordo com as necessidades específicas do locatário, que, por sua vez, se compromete a alugar o imóvel por um período pré-determinado, “dando” o retorno do investimento ligado à construção.

Contrato de arrendamento rural

Acordo estabelecido temporariamente entre um arrendador (proprietário de imóvel rural) e um arrendatário (pessoa interessada em explorar as terras rurais). Comum para a realização de atividades agrícolas ou pecuárias, o acordo permite a execução dessas atividades por parte do arrendatário, sem a necessidade de ele adquirir a propriedade. Neste contrato, os direitos e as responsabilidades de ambos os envolvidos são cobertos e protegidos pelas leis vigentes, assegurando uma relação comercial justa e segura.

Contrato de permuta de imóveis

Este contrato tem o objetivo de definir as condições e obrigações para que donos de diferentes propriedades possam trocá-las. Também vale frisar que essa troca pode ser entre apartamentos, terrenos, casas, edifícios, enfim. Em alguns casos, pode acontecer de os imóveis terem valores diferentes no mercado. Quando isso acontece, é necessário fazer a permuta com torna (diferença de valor).

Contrato de comodato

O contrato de comodato é um acordo jurídico que permite a uma pessoa, conhecida como comodante, conceder temporariamente um bem imóvel (ou mesmo móvel) a outra pessoa, conhecida como comodatário. É importante frisar que o comodatário não precisa pagar pelo empréstimo, mas deve devolver o bem, após o período estabelecido no acordo, nas mesmas condições em que o recebeu. É uma opção vantajosa para aqueles que desejam facilitar ou utilizar bens de forma responsável e segura dentro de um prazo determinado.

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Usucapião

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade de um bem imóvel, que ocorre pela posse prolongada e contínua, sob determinadas condições legais. Existem duas modalidades principais: a usucapião judicial e a usucapião extrajudicial, sendo esta última modalidade a mais célere.

Usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial, introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, permite que o interessado busque a regularização da posse diretamente em um cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial. Os passos são:

  1. Ata notarial: o interessado deve formular a ata notarial por meio do tabelionato de notas, o qual atestará todo o histórico dominial do imóvel com a finalidade de comprovar a posse ad usucapionem.
  2. Requerimento: o interessado deve fazer um requerimento ao cartório de registro de imóveis, apresentando a ata notarial e a documentação que comprove a posse.
  3. Documentação: é necessário apresentar certidões que comprovem a ausência de ações ou ônus sobre o imóvel.
  4. Notificação: o cartório notificará os confrontantes e outros interessados sobre o pedido.
  5. Prazo: após a notificação, há um prazo para que eventuais contestações sejam apresentadas. Se não houver oposições, o cartório procederá ao registro da usucapião.

O procedimento visa garantir a segurança jurídica da posse e regularizar a situação do bem imóvel, elevando seu valor de mercado.

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Incorporação imobiliária

A incorporação imobiliária é um processo que visa a construção e venda de unidades autônomas em um empreendimento, geralmente em edifícios ou condomínios. Esse procedimento é regulado pela Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964) e envolve várias etapas importantes.

Etapas da incorporação imobiliária

  1. Projeto e registro: o incorporador deve elaborar um projeto arquitetônico e a documentação necessária, que inclui a descrição do empreendimento e as características das unidades a serem vendidas. Esse projeto deve ser registrado em cartório por meio do memorial de incorporação, pois as unidades só podem ser vendidas após esse registro.
  2. Assembleia de constituição: realiza-se uma assembleia para formalizar a constituição do condomínio, onde são definidos os direitos e deveres dos futuros condôminos.
  3. Captação de recursos: o incorporador pode captar recursos para a construção através da venda das unidades, que pode ser feita ainda na planta.
  4. Construção: com o financiamento garantido, inicia-se a obra. O incorporador deve seguir as normas técnicas e legais para garantir a qualidade e segurança do empreendimento.
  5. Vendas e contratos: durante a fase de construção, o incorporador pode comercializar as unidades por meio de contratos de compra e venda, assegurando que os compradores conheçam todas as informações sobre o projeto.
  6. Averbação da construção e instituição do condomínio: após a conclusão da obra, é necessário averbar a construção e instituir o condomínio no cartório de registro de imóveis, permitindo a individualização das unidades.
  7. Entrega das unidades: ao final da construção, as unidades são entregues aos compradores, e o condomínio é formalmente instituído, com a definição das áreas comuns e a organização da administração do prédio.

Características importantes

  • Segurança jurídica: a incorporação imobiliária proporciona segurança aos compradores, pois as unidades são vendidas com garantia de que o projeto será concluído.
  • Direitos dos compradores: os compradores têm direito a informações claras sobre o empreendimento, bem como proteção em caso de eventual inadimplência do incorporador.
  • Regulamentação: o processo é rigorosamente regulamentado para evitar fraudes e garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

A incorporação imobiliária é um mecanismo essencial para o desenvolvimento urbano e a oferta de imóveis, permitindo que os consumidores adquiram propriedades em fase de construção com segurança e transparência.

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Imunidade de ITBI na integralização de capital

A imunidade de imposto na transmissão de bens imóveis por integralização de capital refere-se à não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal, quando um imóvel é transferido para uma empresa como forma de capital social. Essa imunidade está prevista na Constituição Federal (art. 156, § 2º, I) e visa incentivar o desenvolvimento econômico e a formalização de negócios.

Características da imunidade

  • Natureza da transação: a imunidade se aplica quando o imóvel é integralizado como capital social de uma empresa, seja na constituição da empresa ou em aumento de capital.
  • Legislação aplicável: embora a imunidade seja constitucional, cada município define na sua legislação o procedimento para reconhecê-la. Além disso, ela não se aplica quando a atividade preponderante da empresa for a compra e venda ou a locação de imóveis, e não alcança o valor do imóvel que exceder o capital integralizado.
  • Objetivo: o principal objetivo é estimular a formalização de empresas e o crescimento econômico, evitando que a carga tributária seja um obstáculo para a integralização de capital.

Procedimentos para a imunidade

Para usufruir da imunidade de ITBI na transmissão de bens imóveis por integralização de capital, geralmente é necessário:

  1. Avaliação do imóvel: o imóvel deve ser avaliado, e seu valor deve ser registrado no contrato social da empresa.
  2. Alteração do contrato social: o contrato social da empresa deve ser alterado para incluir a integralização do capital com o imóvel.
  3. Documentação: apresentar a documentação necessária ao cartório e à Junta Comercial, conforme exigido pela legislação.
  4. Declaração: em alguns casos, é necessário declarar a intenção de usufruir da imunidade à prefeitura, órgão responsável pela tributação, por meio de requerimento e instrução probatória.

Vantagens da imunidade

  • Redução de custos: a imunidade do ITBI reduz os custos de transação, permitindo que mais recursos sejam direcionados para a empresa.
  • Facilitação do processo: incentiva a integralização de capital e, consequentemente, a formação de novas empresas e a geração de empregos.

A imunidade de imposto na transmissão de bens imóveis por integralização de capital é uma ferramenta importante para promover o empreendedorismo e facilitar a formalização de negócios. No entanto, é crucial que os empresários estejam atentos às legislações locais e aos requisitos necessários para usufruir dessa imunidade, evitando problemas futuros com o fisco municipal.

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Retificação de área, fusão e desmembramento

A retificação de área, a fusão e o desmembramento são processos relacionados à gestão de propriedades imobiliárias e têm implicações jurídicas importantes, principalmente quanto à real fixação da dimensão do perímetro do imóvel.

Retificação de área

A retificação de área refere-se à correção de informações sobre a área de um imóvel que podem estar incorretas nos registros públicos. Esse processo é comum quando há:

  • Erro de medição: a área registrada não corresponde à área real do imóvel, seja por erro de medição ou problemas na descrição no registro.
  • Atualização: necessidade de atualização após reformas ou mudanças na configuração do imóvel.

A retificação é realizada através de um procedimento administrativo, e o novo registro deve refletir a área correta.

Fusão

A fusão ocorre quando duas ou mais propriedades são unidas em uma única unidade imobiliária. Isso pode ser feito por vários motivos, como:

  • Aumento da área: proporcionar um espaço maior para construção ou uso.
  • Melhoria da gestão: facilitar a administração de propriedades vizinhas.

A fusão deve ser registrada em cartório, e os novos limites da propriedade devem ser claramente definidos.

Desmembramento

O desmembramento é o processo inverso da fusão, no qual uma propriedade é dividida em duas ou mais unidades independentes. É utilizado para:

  • Venda ou uso: facilitar a venda de partes de um imóvel ou a criação de lotes para construção.
  • Regularização: atender a requisitos legais ou urbanísticos.

Assim como a fusão, o desmembramento também deve ser registrado em cartório, especificando os novos limites e características das unidades resultantes.

Esses processos são essenciais para a regularização e a correta administração de imóveis, garantindo que os registros reflitam com precisão a situação das propriedades, facilitando transações e a obtenção de financiamentos, entre outros aspectos.

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Due diligence imobiliária

A due diligence imobiliária é um processo de investigação e análise detalhada de um bem imóvel antes da sua compra ou transação. Seu objetivo é identificar e avaliar riscos e condições legais, financeiras e físicas do bem.

Principais elementos da due diligence imobiliária

  • Verificação de documentação: análise da documentação do imóvel, incluindo escritura, registro no cartório, certidões negativas de ônus e dívidas e contratos anteriores.
  • Conformidade legal: avaliação da regularidade do imóvel em relação a leis de zoneamento, uso do solo, licenças de construção e normas ambientais.
  • Situação financeira: análise de questões financeiras, como impostos, taxas e eventuais dívidas associadas ao imóvel.
  • Análise de mercado: estudo do valor de mercado do imóvel, comparando com propriedades similares na região, para assegurar que o preço de compra seja justo.

Importância da due diligence

  • Mitigação de riscos: identificar problemas antes da compra ajuda a evitar surpresas financeiras e jurídicas no futuro.
  • Segurança jurídica: garantir que a transação seja feita com base em informações precisas e confiáveis.
  • Negociação informada: possibilitar negociações mais eficazes, com conhecimento pleno das condições do imóvel.

A due diligence imobiliária é, portanto, uma etapa crucial para qualquer transação imobiliária, promovendo maior segurança e transparência para todas as partes envolvidas.

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Doação e cessão de bens

A cessão de bens e a doação são dois mecanismos jurídicos que envolvem a transferência de propriedade, mas possuem características e finalidades distintas.

Cessão de bens

A cessão de bens é um ato pelo qual uma pessoa (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) o direito de propriedade ou outro direito sobre um bem. Essa transferência pode ocorrer de forma onerosa (com pagamento) ou gratuita. A cessão pode ser utilizada em diversas situações, como na transferência de contratos ou direitos creditórios. É essencial que o contrato de cessão esteja bem formalizado, respeitando as exigências legais, especialmente em relação a bens que exigem registro, como imóveis.

Doação

A doação, por sua vez, é um ato de generosidade em que uma pessoa (doador) transfere gratuitamente a propriedade de um bem a outra (donatário). A doação pode ser total ou parcial e pode incluir bens móveis ou imóveis. Embora a doação não exija contraprestação, ela deve ser formalizada por meio de um contrato, especialmente quando envolve imóveis, e pode estar sujeita ao pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Ambos os processos têm implicações legais e tributárias e, por isso, é importante contar com orientação jurídica adequada ao realizar qualquer uma dessas transações. A escolha entre cessão e doação dependerá das circunstâncias específicas e dos objetivos das partes envolvidas.

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Inventário e partilha

O inventário e a partilha são processos legais e obrigatórios que ocorrem após o falecimento de uma pessoa, visando a organização e a distribuição dos bens deixados. Atualmente, o inventário na modalidade extrajudicial vem ganhando grande espaço, principalmente quando há comum acordo entre os herdeiros, garantindo maior agilidade ao procedimento.

Inventário

É a etapa inicial, em que se faz um levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido. Durante o inventário, são avaliados os bens e, se houver dívidas, elas devem ser quitadas antes da distribuição.

Partilha

Ato contínuo, a partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros. Essa etapa deve respeitar a legislação vigente e os direitos de cada herdeiro, que podem ser determinados por testamento ou pela lei, caso não haja testamento.

Ambos os processos visam garantir que os bens do falecido sejam distribuídos de forma justa e legal, respeitando os direitos de todos os envolvidos, cujo acompanhamento, necessariamente, deve ser feito por meio de um advogado.

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Dr. Lucas Barbosa Calado – OAB/SP 458.402

Lucas Barbosa Calado é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 458.402 e está à frente da LBC Advocacia, escritório dedicado ao Direito Imobiliário e Patrimonial.

Atua na regularização de imóveis, na elaboração e revisão de contratos, em usucapião, inventários, doações e na organização do patrimônio de famílias e empresas, sempre com foco em segurança jurídica, agilidade e um atendimento transparente, do primeiro contato à conclusão do caso.

Por que escolher a LBC Advocacia?

Imóveis e patrimônio costumam representar o esforço de uma vida inteira.  Por isso, cada caso recebe análise cuidadosa e acompanhamento próximo.

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Documentos, contratos e registros são analisados a fundo antes de qualquer assinatura, para proteger seu patrimônio de riscos e surpresas.

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Sempre que o caso permite, priorizamos os caminhos mais rápidos previstos em lei, como os procedimentos extrajudiciais feitos em cartório.

Expertise

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    Avaliamos os documentos e as informações do imóvel ou do patrimônio e explicamos os caminhos possíveis.

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